COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Conforme a Lei Complementar nº 255, de 25 de janeiro de 2002, integram a Plenária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos:
I – VETADO
II – um representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM;
III – um representante do Ministério da Agricultura e do Abastecimento – DFAARA/RO;
IV – um representante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
V – um representante das empresas públicas geradoras de energia hidrelétrica;
VI – um representante da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD;
VII – um representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA/RO;
VIII – um representante da Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia -EMATER/RO;
IX – um representante da Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais – Serviço Geológico do Brasil -CPRM;
X – um representante da Universidade Federal de Rondônia – UNIR;
XI – um representante da Secretaria Estadual de Saúde – SESAU/RO;
XII – um representante da Polícia Ambiental/RO;
XIII – um representante do Conselho Regional de Administração – CRA;
XIV – um representante do Conselho Regional de Biologia – CRB;
XV – um representante do Conselho Regional de Economia – CORECON;
XVI – um representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/RO;
XVII- um representante do Conselho Regional de Farmácia e Bioquímica – CRF;
XVIII – um representante do Conselho Regional de Química – CRQ;
XIX – um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia – OAB/RO;
XX – três representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfica – CBH;
XXI – um representante da Federação dos Trabalhadores Rurais de Rondônia – FETAGRO;
XXII – um representante da Federação das Colônias de Pescadores;
XXIII – um representante da Coordenação da União das Nações e Povos Indígenas de Rondônia, Noroeste do Mato Grosso e Sul do Amazonas – CUNPIR;
XXIV – um representante da Organização dos Seringueiros de Rondônia – OSR;
XXV – um representante das empresas privadas geradoras de energia hidrelétrica;
XXVI – um representante das faculdades privadas;
XXVII – um representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Rondônia- SINDUR;
XXVIII – um representante dos Movimentos de Cidadania pelas Águas de Rondônia; e
XXIX – um representante dos consórcios intermunicipais de bacias hidrográficas.