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COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

 

Conforme a Lei Complementar nº 255, de 25 de janeiro de 2002, integram a Plenária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos:

 

I – VETADO

II – um representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM;

III – um representante do Ministério da Agricultura e do Abastecimento – DFAARA/RO;

IV – um representante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

V – um representante das empresas públicas geradoras de energia hidrelétrica;

VI – um representante da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD;

VII – um representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA/RO;

VIII – um representante da Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia -EMATER/RO;

IX – um representante da Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais – Serviço Geológico do Brasil -CPRM;

X – um representante da Universidade Federal de Rondônia – UNIR;

XI – um representante da Secretaria Estadual de Saúde – SESAU/RO;

XII – um representante da Polícia Ambiental/RO;

XIII – um representante do Conselho Regional de Administração – CRA;

XIV – um representante do Conselho Regional de Biologia – CRB;

XV – um representante do Conselho Regional de Economia – CORECON;

XVI – um representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/RO;

XVII- um representante do Conselho Regional de Farmácia e Bioquímica – CRF;

XVIII – um representante do Conselho Regional de Química – CRQ;

XIX – um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia – OAB/RO;

XX – três representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfica – CBH;

XXI – um representante da Federação dos Trabalhadores Rurais de Rondônia – FETAGRO;

XXII – um representante da Federação das Colônias de Pescadores;

XXIII – um representante da Coordenação da União das Nações e Povos Indígenas de Rondônia, Noroeste do Mato Grosso e Sul do Amazonas – CUNPIR;

XXIV – um representante da Organização dos Seringueiros de Rondônia – OSR;

XXV – um representante das empresas privadas geradoras de energia hidrelétrica;

XXVI – um representante das faculdades privadas;

XXVII – um representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Rondônia- SINDUR;

XXVIII – um representante dos Movimentos de Cidadania pelas Águas de Rondônia; e

XXIX – um representante dos consórcios intermunicipais de bacias hidrográficas.