SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
À Secretaria Executiva compete:
I – prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos;
II – instruir os expedientes provenientes dos Comitês de Bacia Hidrográfica; e
III – elaborar seu Programa de Trabalho e respectiva proposta orçamentária anual e submetê-los à aprovação do Conselho.
Para o desempenho de suas competências legais relacionadas no artigo anterior, cabe à Secretaria Executiva as seguintes atribuições, entre outras:
I – elaborar a pauta das reuniões do Conselho e redigir suas atas;
II – acompanhar e monitorar o processo de implementação dos Comitês de Bacia Hidrográfica cuja proposta de instituição tenha sido aprovada pelo Conselho;
III – prestar apoio administrativo, técnico e financeiro às Câmaras Técnicas e seus Grupos de Trabalho;
IV – monitorar o cumprimento das deliberações do Conselho assim como a efetividade da implementação do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com a finalidade de elaboração do relatório anual de atividades do Conselho, previsto no Regimento Interno.